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Terceirização: cuidados legais para não assumir passivos

  • islaribeiro5
  • 15 de set.
  • 1 min de leitura

A terceirização é uma prática cada vez mais comum e eficiente nas empresas. Porém, é também uma das maiores fontes de passivo trabalhista quando feita sem os devidos cuidados.


O primeiro ponto de atenção é a escolha da empresa terceirizada. A contratante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da prestadora de serviço. Por isso, é fundamental verificar certidões negativas, situação fiscal e histórico jurídico da terceirizada. Em um caso real, uma indústria foi condenada a pagar R$ 250 mil a ex-funcionários de uma terceirizada falida porque não fiscalizou se os encargos estavam sendo pagos.


Além disso, é obrigação da empresa contratante fiscalizar o cumprimento do contrato. Isso inclui verificar se os funcionários terceirizados estão recebendo corretamente salários, benefícios, férias, FGTS, entre outros.


Outro cuidado importante é respeitar a natureza da terceirização. Apesar da reforma trabalhista permitir a terceirização da atividade-fim, isso não pode ser usado como forma de burlar direitos trabalhistas.


A empresa também deve evitar a subordinação direta dos terceirizados. Eles não devem receber ordens de gestores da contratante nem estar totalmente integrados à rotina dos empregados próprios.


Por fim, é essencial que o contrato contenha cláusulas protetivas, como responsabilidade solidária, multas por descumprimento e possibilidade de retenção de valores.


Com essas precauções, é possível terceirizar com eficiência e segurança jurídica.

 
 
 

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